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O direito dos sócios à informação

16-Dezembro-2018 - rcaap.pt



A informação é o veículo que nos permite obter conhecimento acerca de determinado assunto ou objeto. Atendendo à natureza humana, o indivíduo necessita de se manter informado e atualizado acerca do mundo que o rodeia. A informação pode ser obtida de diversas formas: por via eletrónica, de forma escrita, entre outras. Contudo, quando a informação não é obtida de fonte fidedigna pode ser incompleta ou imprecisa e pode desencadear diversos problemas ou prejuízos. Este conceito é igualmente aplicável ao nível do direito das sociedades, uma vez que o indivíduo que obtém a informação irá tomar decisões baseadas nessas mesmas informações, sejam estas erradas ou não, o que pode acarretar sérias consequências. Neste sentido, o legislador foi prudente ao criar mecanismos que pretendem auxiliar o destinatário da informação a ter confiança na informação que lhe foi, ou deveria ter sido prestada e quando isso não aconteça dando-lhe a possibilidade de repor o seu direito de ser informado, exemplo desta proteção é a possibilidade de, em determinadas situações, o sócio requerer a anulação das deliberações sociais por não terem sido prestados os elementos mínimos de informação necessário à tomada da deliberação em causa. Neste trabalho de investigação pretende-se analisar, para além das especificidades inerentes à informação em geral, a informação que deve ser prestada, em particular, no âmbito da vida societária. De facto, colocaremos a mira deste trabalho na informação a prestar aos sócios. Para tanto, teremos de analisar, em primeira linha, quem tem direito a ser informado e, coetaneamente, sobre quem recai o dever de informar. Analisaremos, ainda, a forma que deve revestir a informação sem descurar naturalmente o respetivo conteúdo. Veremos os motivos que enformam a licitude em recusar prestar informações societárias e, bem assim, as consequências para a recusa ilícita de as prestar, dando, nesta última sede, especial enfoque ao inquérito judicial e à impugnação de deliberações sociais.



Link para o texto completo:
 
http://hdl.handle.net/10400.8/1521